RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Publicada no D.O.U de 12/11/2015)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I – excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir discriminados:
I – excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir discriminados:
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NCM |
PRODUTO |
|
2915.40.10 |
Ácido monocloroacético |
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2933.69.22 |
Hexazinona |
II – incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
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2916.11.10 |
Ácido acrílico |
10 |
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3906.90.44 |
Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso |
12 |
I – as alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10 e 2933.69.22 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
II – as alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2916.11.10 e 3906.90.44 serão assinaladas com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorarem as referidas elevações tarifárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU.