Consulta Pública - Manual do PCN - Brasil
ELABORAÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CASOS ESPECÍFICOS NO ÂMBITO DO PONTO DE CONTATO NACIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES DA OCDE PARA AS EMPRESAS MULTINACIONAIS.
Contribuições poderão ser feitas até 22/01/2020!
Conheça o PCN - http://pcn.economia.gov.br
- 1. APRESENTAÇÃO
No Comitê de Investimentos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil aderiu, em 1997, às Diretrizes para Empresas Multinacionais, que buscam incentivar que empresas adotem conduta empresarial responsável.
O Brasil, assim como os demais países aderentes, criou o seu respectivo Ponto de Contato Nacional (PCN), uma representação institucional localizada no Ministério da Economia, responsável por garantir a implementação das Diretrizes. Uma das funções do PCN é conduzir casos específicos de inobservância dessas Diretrizes.
O Manual de Procedimentos para Casos Específicos (http://participa.br/consulta-publica-manual-de-procedimento-do-ponto-de-contato-nacional-da-ocde-camex/consulta-publica-manual-de-procedimento-do-ponto-de-contato-nacional-da-ocde), objeto da presente Consulta Pública, serve ao propósito de garantir previsibilidade e transparência às partes durante a condução de casos específicos, e foi elaborado pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros (Sinve) da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex), em conjunto com os órgãos que integram o Grupo de Trabalho Interministerial do PCN (conforme Decreto nº 9.874/2019), a partir de uma avaliação comparativa internacional.
O propósito da Consulta é receber, dos interessados no tema (comunidade empresarial, organizações dos trabalhadores, representantes da sociedade civil e de organizações não governamentais), sugestões e comentários ao texto do Manual, para se obter bons resultados e maior eficiência nos trabalhos do PCN Brasil.
- ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
As contribuições recebidas serão consolidadas, respondidas pela Sinve/SE-Camex e publicadas no sítio oficial do Ponto de Contato Nacional (www.pcn.economia.gov.br). Incorporações ou rejeições serão devidamente justificadas.
Para apresentar comentários à minuta, por favor, acessar o link http://participa.br/consulta-publica-manual-de-procedimento-do-ponto-de-contato-nacional-da-ocde-camex/consulta-publica-manual-de-procedimento-do-ponto-de-contato-nacional-da-ocde, fazer o login no sítio e seguir as instruções. Os comentários também poderão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Após a etapa de consulta, o Manual de Procedimentos para Casos Específicos será publicado no Diário Oficial da União.
- 3. PRAZO
As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 22/11/2019 a 22/01/2020.
- CONTATO
Para informações adicionais a respeito desta Consulta Pública, favor contactar:
Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros (Sinve) da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex)
Ponto de Contato Nacional
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar
CEP: 70053-900
Brasília - Distrito Federal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel: +55 61 2027-7593 / 7764 / 7415
CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2019
A Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 85, inciso VII, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, submete à consulta pública, para contribuição do público em geral, minuta do "Manual de Procedimentos para Casos Específicos" do Ponto de Contato Nacional para Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE - para Empresas Multinacionais. O Manual visa estabelecer os procedimentos a serem observados durante a condução de novos casos no âmbito do Ponto de Contato Nacional.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o envio de contribuições.
Art. 2º. Os interessados em contribuir deverão acessar o endereço eletrônico: http://participa.br/consulta-publica-manual-de-procedimento-do-ponto-de-contato-nacional-da-ocde-camex/consulta-publica-manual-de-procedimento-do-ponto-de-contato-nacional-da-ocde ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art.1º, a Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da CAMEX promoverá a análise das contribuições, e ao final publicará o resultado da consulta pública em www.camex.gov.br.
RENATO COELHO BAUMANN DAS NEVES
Subsecretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/11/2019&jornal=530&pagina=37