RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 105, DE 2014.
- Ano: 2014
- Número: 105
- Colegiado: Conselho de Ministros
Retificação
(Publicada no DOU de 28/01/2015)
No art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2014, Seção 1, página 2,
Onde se lê:
Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 e, eventualmente, nos itens 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.68.99 e 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Leia-se:
Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 e, eventualmente, nos itens 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, da República Árabe do Egito e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Este texto não substitui o publicado no DOU.