RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
- Ano: 2015
- Número: 2
- Colegiado: Conselho de Ministros
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
NCM |
Descrição |
Quota |
7606.12.90 |
Outras |
2.000 toneladas |
Ex 002 - De ligas de alumínio, em bobinas, não sensibilizadas e de qualidade litográfica, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,30%, de ferro inferior ou igual a 0,50%, de cobre inferior ou igual a 0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,10%, de manganês inferior ou igual a 0,40%, de magnésio inferior ou igual a 0,40% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,15%. |
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2833.27.10 |
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5% em peso |
10.000 toneladas |
2921.41.00 |
- - Anilina e seus sais |
7.500 toneladas |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
8.000 toneladas |
NCM |
Descrição |
Quota |
2833.11.10 |
Anidro |
425.000 toneladas |
Ex 001 Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
NCM |
Descrição |
Quota |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) |
116.157 toneladas |
Art. 4º As alíquotas correspondentes aos códigos 7606.12.90, 2833.27.10, 2921.41.00 e 2823.00.10 da NCM, constantes do Anexo I da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 94, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.