RESOLUÇÃO Nº 49, DE 5 DE JULHO DE 2017
- Ano: 2017
- Número: 49
- Colegiado: Conselho de Ministros
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 5 DE JULHO DE 2017
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação tomada na 141ª reunião, realizada em 23 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 38/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
2815.12.00 |
Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
|
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) |
180.000 toneladas |
Art. 2º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 15 dezembro 2016, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2815.12.00 |
Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
Art. 3º A alíquota correspondente ao código 2815.12.00, da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 4º A alíquota correspondente ao código 2815.12.00, da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, fica assinalada com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex