RESOLUÇÃO Nº 63, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
- Ano: 2017
- Número: 63
- Colegiado: Conselho de Ministros
Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 48, de 5 de julho de 2017.
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Camex nº 48, de 5 de julho de 2017.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma, bem como com amparo no inciso III do art. 3° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 11/2017-SEI-CGPI/DECOI/SDCI, juntada ao processo MDIC nº 52002.100050/2017-26,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa BASF S.A., em face da Resolução Camex nº 48, de 2017, que encerrou processo de avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping definitivo, aplicado às importações brasileiras de n-butanol originárias dos Estados Unidos da América (EUA), África do Sul e Rússia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex