RESOLUÇÃO GECEX Nº 184, DE 30 DE MARÇO DE 2021
- Ano: 2021
- Número: 184
- Link DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-184-de-30-de-marco-de-2021-311647416
- Colegiado: Comitê-Executivo de Gestão
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 4ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo período de 3 (três) meses, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminada:
NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA (%)
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QUOTA
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3902.10.20
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Sem carga
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0
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77.000 toneladas
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Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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