RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
- Ano: 2007
- Número: 49
- Colegiado: Conselho de Ministros
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, nas importações de índigo blue reduzido (colour index 73001), classificado no item 3204.15.90 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha.
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2007)
(Revogada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.020061/2006-91,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, nas importações brasileiras de índigo blue reduzido (colour index 73001), classificado no item tarifário 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 382,59/t (trezentos e oitenta e dois dólares estadunidenses e cinqüenta e nove centavos por tonelada).
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.