RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
- Ano: 2008
- Número: 1
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 0% (zero por cento), até 31/12/2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), da lista anexa, na condição de Ex-Tarifário Especial (TV Digital).
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.
(Publicada no D. O. U. de 24/01/2008)
Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008 31 de dezembro de 2009 (Prorrogação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8525.50.29 |
Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch- panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
8543.70.99 |
Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
9030.89.90 |
Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.