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RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

Ano: 2008
Número: 2
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.
(Publicada no D. O. U. de 25/01/2008)

 

Ex-tarifários prorrogados até 30/06/2012: 
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010, art. 03° - Prorroga até 30/06/2012 os seguintes Ex-tarifários: Ex 001 da NCM 8448.32.90; Ex 006 da NCM 8466.10.00; Ex 350 da NCM 8479.89.99; Ex 055 da NCM 9027.80.99.

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2008

 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 24 DE JULHO DE 2008

 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos n° 5.078, de 11 de maio de 2004, e n°  5.901, de 20 de setembro de 2006,

                    RESOLVEad referendum do Conselho:

                    Art. 1°  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento), até 31 de dezembro de 2009 (Prorrogação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008),  as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8412.21.90

Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras

8412.21.90

Ex 005 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em pressão máxima igual ou superior a 400bar e com torque máximo igual ou superior a 5.000Nm

8412.29.00

Ex 002 - Motores  hidráulicos  de  movimento  orbital  com  válvulas  de  disco,  pressão  de  trabalho contínua  máxima  entre  115  e  205bar,  pressão  de  trabalho  intermitente  máxima  entre  140  e  310bar, torque  contínuo  máximo  entre  235 e 2.700Nm,  torque  intermitente  máximo  entre  345  e  3.500Nm e velocidade máxima entre 151e 950rpm

8414.80.19

Ex 017 - Turbo compressores de ar, centrífugos de simples estágio, com sistema de lubrificação, painel de controle, capacidade de 15.000Nm³/h e pressão diferencial de 1,4490bar

8414.80.19

Ex 034 - Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, próprios para  montagem  em  sistemas  pneumáticos  de  transferência  de  produtos  pulverizados,  com  pressão máxima de trabalho contínuo de até 2,04kg/cm² e fluxo de trabalho igual ou inferior a 8,17m³/min

8414.80.90

Ex 004 - Combinações de máquinas para compressão, limpeza e fornecimento de gás de alto forno e gás  natural para  a  turbina  a gás,  compostas  de:  compressor de baixa pressão  tipo  axial  integrado  ao mesmo eixo do turbo gerador, com palhetas variáveis, velocidade de 3.600rpm, volume calculado de 143,6kg/s, pressão de sucção de 1.109bar abs, temperatura de sucção de 52,5ºC, pressão de descarga de 6,3bar abs, temperatura de descarga de 261ºC; compressor de alta pressão tipo centrífugo integrado ao mesmo  eixo  do  turbo  gerador,  velocidade  de  3.600rpm,  volume  calculado  de  143,6kg/s,  pressão  de sucção  de  5,99bar  abs,  temperatura  de  sucção  de  152,4ºC,  pressão  de  descarga  de  15,8bar  abs, temperatura  de  descarga  de  300ºC;  4  precipitadores  eletrostáticos  horizontais  tipo  úmido  a  serem instalados em duas unidades, com fluxo de gás de 220.000Nm³/h cada (úmido), temperatura projetada de  entrada  de  80ºC,  pressão  projetada  de  entrada  de  -20/500mbar,  altura  de  5m,  extensão  de  6,6m, número   de   passagens:   22,   consumo   de   água   de   300m³/h;   equipamentos   e   componentes   para alimentação e medição de gás; sistemas de controle de óleo para o compressor de gás de alto forno; sistema inerte de nitrogênio

8417.10.90

Ex 002 - Combinações  de  máquinas  para  produção  de  coque  para  o  alto-forno,  com  a  função  de converter o carvão em coque e utilização do gás quente de escape para a produção de 535 toneladas de vapor  por  hora,  com  capacidade  de  produção  de  2,05  milhões  de  toneladas  de  coque  seco  por  ano, compostas de: 24 baterias de fornos de coque com recuperação de calor, cada qual composta por 18 câmaras de fornos, com capacidade de produção anual aproximadamente 90 mil toneladas de coque por bateria, com tempo médio de coqueificação de 63 horas por carga, câmara com comprimento de 13,3 metros, largura de 3,6 metros e altura de 2,4 metros; unidade de resfriamento de coque com capacidade de redução de sua temperatura de 1.050ºC para 200ºC, resultando em coque com 2 a 5% de umidade; caldeira de calor residual, com produção de 46 toneladas de vapor por hora, usada para a recuperação do calor dos gases de escape dos fornos (aproximadamente 1.000ºC), onde cada tubulação coletora de gás oriunda do sistema de produção de coque (forno de coque) é conectada à caldeira de calor residual,
com alimentação de água a uma temperatura de 154ºC e a uma pressão de 1,5MPa e produção de vapor de 525ºC e 9,5MPa; sistema de controle, instrumentação e fornecimento de energia para a planta da coqueria; unidade de despoeiramento para a unidade de manuseio de carvão, de manuseio de coque, para  o  sistema  de  resfriamento  e  para  os  gases  de  escape  dos  fornos  do  coque;  unidade  de  ar condicionado industrial para as máquinas de serviço dos fornos de coque

8418.69.99

Ex 008 - Freezers  lineares  para  produtos  cárneos,  de  quatro  módulos,  com  2  esteiras  lado  a  lado,  8 ventiladores  de  alta  potência  para  alta  velocidade  de  circulação  do  ar  frio  para  congelamento  ultra- rápido de produtos cárneos, sem utilização de criogenia, com temperatura interna de -40ºC, 8 blocos de evaporadores para troca de calor, com capacidade 3.400kg/hora

8419.89.99

Ex 015 - Prensas para têmpera em óleo de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores, de transmissões, de capacidade total máxima igual ou superior a 50 toneladas, com sistema de matrizes fechadas para prevenção de deformações

8428.90.90

Ex 034 - Transportadores  aéreos  de  “cadernos  impressos",  para  serem  conectados  nas  saídas  de impressoras rotativas alimentadas por bobina

8436.10.00

Ex 007 - Extrusoras   contínuas   de   dupla-rosca   co-rotante,   para   produção   de   ração   animal,   com controlador  lógico  programável  (CLP),  diâmetro  da  rosca  88mm,  comprimento  útil  da  manga  de 900mm, potência do motor de 148kW, equipadas com dosador volumétrico de rosca dupla, bomba de água, bomba dosadora, conjunto cortador e sistema de matrizes, com capacidade de produção máxima de 500kg/h

8438.50.00

Ex 011 - Máquinas removedoras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos, aves e peixes, com variação de fatiamento de pedaços de carne de até 10mm de espessura para produção de carne em cubo, velocidade de remoção de 24,1m/min, largura de corte de 554mm e potência de 1,1kW

8443.19.90

Ex 052 - Máquinas automáticas para impressão de tubos plásticos pelo sistema termo-impressão (hot-stamping),  ou  aplicação  de  rótulos  adesivos,  através  de  cabeçotes  intercambiáveis,  operando  com sensor de  posicionamento  do  tubo para  aplicação  alinhada com a  posição  da  tampa  e  dispositivo de inspeção  de  saída  através  de  câmera  para  detecção  de  peça  irregular,  para  tubos  com  diâmetro compreendido  entre  25  e  56mm,  comprimento  do  tubo  compreendido  entre  60  e  250mm,  com capacidade máxima de 90tubos/min

8445.90.90

Ex 005 - Máquinas  para  retração  e  volumização  de  fios  sintéticos  por  aquecimento  em  forno  de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo

8447.20.29

Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico

8448.32.90

Ex 001 - Cilindro transportador de máquina de abertura para limpeza de algodão

8454.30.10

Ex 001 - Combinações de maquinas para fundição de alumínio, sob pressão, compostas por: máquina de fundição horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento máxima de 400 toneladas, curso da placa móvel de 550mm, altura máxima do molde de 745mm, com sistema hidráulico de anel fechado, extração automática da coluna superior, sistema de recalque para auxiliar na compactação de pontos específicos da peça injetada; aplicador de desmoldante com comando eletrônico; robô extrator de peça; aparelho para criar pressão negativa durante a fase de enchimento de alumínio; carregador automático de metal; forno de espera com potencia de 12kW; termoregulador de temperatura de moldes

8454.30.90

Ex 011 - Combinações de máquinas para granulação de FeNi (ferroníquel), com capacidade nominal de produção igual ou superior a 1,8 toneladas por minuto, compostas por: 1 sistema para transformação do FeNi da fase líquida a 1.600ºC em grânulos, com 1 tanque de granulação com estrutura de suporte, 1 cabeçote refratário com suporte estruturado em aço, 3 distribuidores intermediários providos de bocal de  saída;  2  pré-aquecedores  da  panela  intermediária  a  base  de  GLP,  com  braços  móveis  para movimentação dos queimadores; 1 calha de emergência, 1 suporte para panela intermediária e calha de emergência; 1 ejetor ar/água com fluxo de ar de 20Nm³/min a 5bar e água de 240m³/min a 4bar, com tubulação  de  descarga  de  aço  revestido  com  Al2O3,  1  medidor  de  fluxo  de  água  do  tipo  fluxo magnético; 1 medidor de fluxo de ar do tipo placa de orifício e pressão diferencial; 1 peneira vibratória desaguadora  de  base  única  e  com  aberturas  ranhuradas  de  0,8  mm;  1  caixa  de  coleta  com  cesto  de impacto  substituível;  1  suporte  para  a  peneira  desaguadora  com  tanque  água  para  água  passante;  1 transportador de finos, tipo rosca sem fim, com 1 classificador tipo rosca sem fim e 1 suporte para o classificador;  2  bombas  ejetoras  tipo  centrífugas  controladas  por  meio  de  um  acionamento  de velocidade ajustável, 2 bombas de alimentação da torre de resfriamento do tipo centrifugas controladas por  acionamento  de  velocidade  ajustável;  1  filtro  da  torre  de  resfriamento  dotado  de  2  separadores centrífugos com fluxo nominal de 25m³/min; 1 torre de resfriamento com temperatura de bulbo úmido de 26,2ºC e capacidade de resfriamento de 2,4 toneladas por minuto; 2 bombas de recirculação de água de resfriamento do tipo centrífugas controladas por um acionamento de velocidade ajustável; 1 medidor
do  fluxo  de  água  do  tipo  fluxo  magnético;  1  alimentador  vibratório  de  grossos  do  tipo  excitador eletromagnético com revestimento de desgaste substituível e aço resistente a desgaste; 1 alimentador vibratório de finos do tipo excitador eletromagnético com revestimento de desgaste substituível e aço resistente a desgaste; 1 secador rotativo com acionamento por roda dentada, com diâmetro de 1.400mm e comprimento de 8.000mm completo, dotado de queimador de combustível com potência de 2.000kW, sobre cavalete de controle e ar de combustão

8456.90.00

Ex 002 - Máquina-ferramenta  para  eliminação  de  rebarbas  e  cantos  vivos  de  peças  metálicas,  pelo processo  eletroquímico  de  eletrólise,  com  corrente  elétrica  máxima  igual  ou  superior  a  300A, controlada por CLP

8458.11.99

Ex 038 - Tornos  horizontais  frontais  para  usinagem  interna,  externa  e  diamantação  para  rodas  de alumínio de até 20 polegadas, de comando numérico computadorizado (CNC), com placa frontal e uma torre porta-ferramenta  com capacidade  para 12  ferramentas,  diâmetro  máximo  de  volteio  (swing)  de 620mm,  curso dos  eixos  X e  Z  de  420  e  350mm respectivamente,  velocidade  de  avanço rápido dos eixos  X  e  Z  de  15  e  20m/min  respectivamente,  e rotação  compreendida  entre  200  e  3.000rpm,  com
potência do motor principal de 50kW para acionamento do eixo árvore

8460.39.00

Ex 007 - Máquinas automáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), para afiação de serras de fita cromo-vanádio (CV) e bimetal e de lâminas de serra calçadas com metal duro, para operação com refrigeração via rebolos tipo “borazon” (CBN) ou “diamante” (DIA) com diâmetro de 200mm e furo de 32mm, com dois eixos controlados

8462.10.90

Ex 005 - Combinações  de  máquinas  para  produção  de  aletas  de  alumínio  para  trocadores  de  calor,  a partir  de  tiras  de  alumínio  de  largura  máxima  de  620mm,  constituídas  por  desbobinador  de  tiras  de alumínio;  tanque  de  lubrificação  da  fita;  prensa  de  4  colunas,  com  capacidade  de  50  toneladas  e velocidade máxima de 320gpm; aspirador de aletas; coletor de aletas; painel de comando; aspirador de cavacos; cabine acústica; ferramental progressivo para estampagem das aletas

8462.21.00

Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 ou mais eixos  controlados,  capacidade  para  tubos  de  diâmetro  máximo  de  80mm,  com  até  quatro  raios diferentes  no  mesmo  ciclo,  e  sistema  de  raio  variável,  com  ou  sem  carregador  ou  descarregador automático

8462.21.00

Ex 012 - Máquinas automáticas para deformação de extremidades de tubos metálicos, com 3 ou mais unidades deformadoras, sistema de seqüência automática no mesmo ciclo

8462.21.00

Ex 026 - Máquinas para curvar tubos destinados a sistemas de ar condicionado automotivo, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos elétricos com precisão de +/-0,01mm (inclusive o eixo de curvatura), aptas a curvar tubos com dois ou mais raios diferentes, sistema de raio variável para raios grandes e/ou serpentinas, com capacidade para curvar tubos de diâmetros compreendidos entre 4 e 20mm, e produtividade mínima de 1.400curvas/hora.

8462.91.11

Ex 003 - Prensas hidráulicas para moldagem de pós metálicos por compactação, para produção de insertos de metal duro, com controle lógico programável (CLP), comando através de tela “touch screen”, capacidade máxima de prensagem de 120kN, com capacidade de produção de até 30 peças por minuto, com robô manipulador dos insertos, balança fechada com precisão de 0,001g, sistema de alimentação automática de pratos de carga e sistema de limpeza automática de ferramentas de prensagem (macho e extrator)

8462.91.19

Ex 010 - Prensas hidráulicas, para corte fino, de tríplice compressão, força máxima igual a 4.000kN, mesa de 800 x 800mm, altura para ferramentas de 400mm, com comando numérico computadorizado (CNC)

8462.91.19

Ex 011 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais  com  espessura  máxima  de  16mm,  abertura  máxima  entre  mesas  de  900mm,  incremento  de ajuste de pistão inferior de 10 em 10µm, força máxima igual a 10.000kN, sistema de troca rápida de ferramentas através de dois conjuntos de placas (inferior e superior) e seus respectivos anéis, dotadas de alimentador e um cortador metálico na saída, selecionador de peças e cavacos com três tambores peneiras,  um  desbobinador  endireitador  controlado  pelo  (CLP)  da  prensa  e  comando  numérico computadorizado (CNC), com painel elétrico, unidade de refrigeração acoplada à unidade hidráulica, com unidade de exaustão de gases

8463.20.99

Ex 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24mm, por laminagem por  pentes  planos,  com  capacidade  máxima  inferior  a  800  peças  por  minuto,  exceto  as  que  possam laminar duas extremidades simultaneamente

8463.90.90

Ex 006 - Máquinas   para   conformar   a   frio   o   ângulo   anti-escape   de   luvas   sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, com controlador lógico programável (CLP) e sistema automático de carga e descarga de peças

8464.10.00

Ex 007 - Equipamentos para corte (serra) de pisos de concreto curado, concreto verde ou asfalto, com serra  diamantada,  com  profundidade  de  corte  de  194  a  578mm  para  discos  com  diâmetro  de  500 a 1.350mm, com a montagem bilateral do disco no equipamento e ajuste com precisão da profundidade de corte e velocidade de rotação de até 2.600rpm e potência de 20 a 80HP

8466.10.00

Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando numérico computadorizado (CNC)

8477.90.00

Ex 003 - Cabeçotes de co-extrusão de plástico, para máquina sopradora de frascos, para quatro ou mais camadas, dotados de atuador servo-hidráulico para controle de espessura de material

8479.50.00

Ex 020 - Robôs industriais de paletização e despaletização de ampolas plásticas contendo entre 100 e 500ml de volume, com 4 eixos articulados, capacidade de carga máxima 500kg, com controlador lógico programável (CLP), com adaptações na garra de forma a poder manusear as ampolas, com capacidade máxima de 8.000unidades/hora

8479.81.90

Ex 030 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios metálicos de perfil redondo com faixas  de  dimensões  entre  0,71  e  2,24mm,  com  velocidade  máxima  de  400m/min,  compostas  por: desbobinador  de  fio  nu,  residente  em  bobinas  e  dispositivo  de  troca  rápida;  unidade  de  trefilar  com sistema de preparação de emulsão; subsistema para lavagem dos fios trefilados, contendo tanque para água quente, bombas e filtros; forno de recozimento anterior ao forno de esmaltagem de fio trefilado, do  tipo  vertical,  aquecido  eletricamente,  contendo  polias  e  aspirador  de  vapor,  acompanhado  de reservatório de água desmineralizada; acumulador tipo "pulmão" para armazenagem de fios, composto
de torre e polias; aplicador de esmalte sobre o fio nu, acompanhado de três caixas de alimentação com bombas; forno de esmaltagem, aquecido por resistência elétrica e pela queima de solvente do esmalte, contendo  dispositivo  de  aspiração  e  catalisador;  subsistema  de  resfriamento  de  fios,  por  ventilação forçada  do  fio  esmaltado  curado;  equipamento  de  teste  de  continuidade;  bobinador  para  enrolar  em bobinas  o  fio  esmaltado,  contendo  controlador  lógico  programável  (CLP);  painel  de  comando  com
controlador lógico programável (CLP) e mesa de comando, destinado a monitoração do processo de esmaltagem

8479.89.99

Ex 051 - Máquinas rebitadoras, com posicionador automático (CNC) de duas bases de movimentação W/Z e mecanismo  de  movimentação nos eixos X, Y e A e B, curso X de 300 polegadas, Y de 137 polegadas,  W/Z  de  163  polegadas,  cabeçote  rotativo  de  12  posições  (03  posições  de  furação,  03 posições  de  remarche  e  06  posições  opcionais),  eletromandril  de  alta  rotação  variável  de  3.000  a 18.000rpm,  força  máxima  do  remarche  de  9.000kg,  força  de  aperto  de  45  a  450kg,  próprias  para  a
fabricação de painéis de aeronaves

8479.89.99

Ex 054 - Máquinas   semi-automáticas   para   rebitar,   do   tipo   pêndulo,   com   ciclo   de   rebitagem   e dispositivo de alimentação automática, cabeçote de alta velocidade de 3.000 a 18.000rpm e controlador lógico  programável  (CLP),  próprias  para  a  fabricação  de  painéis  de  aeronaves,  com  sistema  de alimentação de rebites tipo cassete

8479.89.99

Ex 055 - Máquinas para carregar cápsulas de munição traçantes de calibres pequenos, com alimentador automático,  manipuladores  automáticos,  prensas  elétricas  de  20kN  com  guias  lineares  e  motores  de torque, com estação de dosagem volumétrica, com estação de controle de qualidade, com estação de extração de peças defeituosas e colocação de peças corretas e estação de limpeza, com qualidade de 120projéteis/min

8479.89.99

Ex 056 - Máquinas semi-automáticas para confecção de rolos de cabos em "figura 8", compostas por: alimentador   motorizado,   dançarino   com   controle   de   tensão   e   bobinador,   com   velocidade   de bobinamento de 1.000m/min

8479.89.99

Ex 344 - Máquinas  para  montagem  de  arruelas  em  parafusos,  com  capacidade  máxima  de  produção igual ou superior a 100peças/minuto

8479.89.99

Ex 350 - Máquinas  para  aplicação  de  revestimento  anti-reflexo  em  lentes  oftálmicas,  por  meio  de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo

8514.90.00

Ex 010 - Braços  condutivos  de  cobre,  destinados  ao  suporte  de  eletrodos  em  fornos  a  arco  voltaico utilizados no processo de fusão ou refino de aço, com mordentes de contatos de cobre.

8604.00.90

Ex 016 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar trilhos, para correção de perfil e trincas superficiais

9027.10.00

Ex 009 - Equipamento de monitoração contínua para medição dos gases de exaustão - CO/NOx/SO2/O2 - que são eliminados das chaminés da turbina à gás e do gerador de vapor de recuperação de calor, com sensores instalados dentro das próprias chaminés

9027.80.99

Ex 011 - Medidores  contínuos  de  densidade  e  concentração  de  líquidos,  misturas  líquidas  e  fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre –40 e +210ºC, exatidão de ±0,2kg/m³ e repetibilidade de ±0,05kg/m³

9027.80.99

Ex 055 - Aparelhos  automáticos  de   contagem  de   células   sanguíneas,   para   análise,   com  sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único

9031.49.90

Ex 040 - Equipamentos para "testes de impacto de veículos", contendo câmeras digitais coloridas, com monitor,  computadorizadas,  resistentes  a  altas  acelerações  e  impactos,  de  resolução  igual  ou  melhor que 1.280 x 1.024 pixel, velocidade igual ou superior a 1.000 quadros por segundo, em tela cheia, e gerenciador de imagens

9031.49.90

Ex 050 - Equipamentos para medição de forma de superfície e raio de curvatura de lentes ou sistema de lentes, por interferometria à laser, acompanhado de microcomputador e monitor de vídeo

9031.80.12

Ex 003 - Aparelhos  portáteis  para  medir  rugosidade  de  peças  metálicas,  por  meio  de  apalpador eletromecânico, de precisão igual ou superior a 35 mícrons

9031.80.20

Ex 076 - Máquinas de medição tridimensional por coordenadas (CNC), tipo "pórtico", sendo os guias dos eixos X e Y em granito e o guia do eixo Z em material cerâmico, com sistema de sensor por torque ou escaneamento, com cursos máximos X, Y e Z iguais a 3.000, 10.000 e 2.000mm, respectivamente, com velocidade de 300mm/s axial

 

                    Art. 2°  Ficam  alteradas  para  2%  (dois  por  cento),  até  31  de  dezembro  de  2008,  as alíquotas  ad  valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  do Sistema Integrado (SI):

(SI-544) : Sistema  integrado  automatizado  destinado  ao  controle  de  recebimento,  estocagem,  transporte,  dosagem, pesagem,  mistura e alimentação de pós e líquidos, para linhas de produção de compostos de PVC, com capacidade máxima de produção de 48 toneladas por hora, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7309.00.10

701

108 silos armazenadores de aditivos com descarga por rosca transportadora

8414.80.12

701

4 compressores de ar tipo parafuso, para o transporte pneumático de materiais termoplásticos entre as estações de descarga e os silos de armazenagem

8414.80.12

702

2 compressores para fluidização dos silos de carbonato de cálcio

8414.80.13

701

12  compressores  de  ar  de  lóbulos  paralelos,  para  o  transporte  de  materiais  termoplásticos entre os silos de armazenagem e as balanças dosadoras

8414.80.90

724

5 Sistemas de aspiração para captação de pós em suspensão

8423.30.19

701

12 balanças dosadoras para resina de PVC

8423.30.19

702

12 balanças dosadoras para carbonato de cálcio

8423.30.19

703

24 balanças dosadoras para aditivos em pós

8423.30.19

704

24 balanças dosadoras para aditivos líquidos

8428.20.90

729

3  estações  de  descarga  de  matéria-prima  em  “big-bags”,  com  sistemas  de  transporte pneumático para os silos

8428.20.90

730

10 sistemas de descarregamento de silos com transporte pneumático

8428.20.90

731

1  sistema  de  transporte  de  matérias-primas  e  aditivos  para  interligação  dos  diversos equipamentos durante o processo, composto de tubos, válvulas e sensores

8479.82.10

721

12  misturadores  de  composto  de  PVC  preparado,  com  controle  de  alimentação  para extrusoras

8479.89.12

719

12 alimentadores manuais de aditivos

8537.10.20

760

1  sistema  de  controle  e  supervisão  com  seis  computadores  interligados  com  programas dedicados e sete controladores lógicos programáveis (CLP)

 

  • 1°  O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
  • 2°  Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

                    Art. 3°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

                    Onde se lê:

8419.90.39

Ex 002 - Placas corrugadas, construídas em liga de titânio, próprias para trocadores de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m²

 

                    Leia-se:

8419.90.39

Ex 002 - Placas  corrugadas,  construídas  em  titânio,  próprias  para  trocadores  de  calor  de  placas,  com espessura  compreendida  entre  0,4  e  1,2mm  e  superfície  de  troca  térmica  de  área  superior  ou  igual  a 0,82m²

 

                    Art. 4°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007,  publicada  no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007:

                    Onde se lê:

8430.10.00

Ex 003 - Martelos  vibratórios  hidráulicos  para  empurrar  e  extrair  estacas-pranchas,  tubos  e  estacas  de concreto, em construção civil, com momento excêntrico de 46kgm, força centrifuga máxima de 1.250kN, freqüência  máxima  de  1.570rpm,  amplitude  de  até  18mm,  dotados  de  mordente  hidráulico  e  unidade hidráulica de potência de 470HP

 

                    Leia-se:

8430.10.00

Ex 003 - Martelos  vibratórios  hidráulicos  para  empurrar  e  extrair  estacas-pranchas,  tubos  e  estacas  de concreto, em construção civil, com momento excêntrico de 46kgm, força centrifuga máxima de 1.250kN, freqüência  máxima  de  1.570rpm,  amplitude  de  até  18mm,  dotados  de  mordente  hidráulico  e  unidade hidráulica de potência de 525HP

 

                    Art. 5°  Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007,  publicada  no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2007:

                    Onde se lê:

8479.82.90

Ex 010 - Peneiras  vibratórias  para  virutas  de  madeira,  destinadas  a  fabricação  de  chapas  de  madeira aglomerada, contendo dois estágios de peneiramento, seis ou mais "decks" e quatro frações, com área de peneiramento igual ou superior a 76m²  e capacidade igual ou superior a 185m³/h

 

                    Leia-se:

8479.82.90

Ex 010 - Peneiras  vibratórias  para  virutas  de  madeira,  destinadas  a  fabricação  de  chapas  de  madeira aglomerada, contendo dois ou mais estágios de peneiramento, seis ou mais "decks" e quatro frações, com área de peneiramento igual ou superior a 76m²  e capacidade igual ou superior a 185m³/h

 

                    Art. 6°  Fica  cancelado  o  Ex-tarifário  indicado  a  seguir,  objeto  de  concessão  pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2007, publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro de
2007:

8471.70.12

Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA- "Head Disk Assembly") e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5")

 

                    Parágrafo  único - A  redução  tarifária  ora  cancelada  vigorará  para  importações  que, até a data de publicação desta Resolução, ou tenham sido aprovadas sob o enquadramento tarifário
de 2% (dois por cento), ou cujos embarques das mercadorias no exterior tenham sido efetivados.

                    Art. 7°  A  partir  de  1°   de  janeiro  de  2009,  as  reduções  tarifárias  de  que  tratam  os artigos 1°  e 2°  da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não  Produzidos,  de  que  tratam  as  Decisões  nos 34/03  e  40/05,  do  Conselho  do  Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

                    Art. 8°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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