RESOLUÇÃO Nº 10, DE 05 DE MARÇO DE 2008
- Ano: 2008
- Número: 10
- Colegiado: Conselho de Ministros
Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto “cumeno” (NCM 2902.70.00).
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
(Publicada no D.O.U de 07/03/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2902.70.00 |
-Cumeno |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.