RESOLUÇÃO Nº 23, DE 06 DE MAIO DE 2008
- Ano: 2008
- Número: 23
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a lista de Exceções à TEC, com a exclusão dos códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e 9021.90.99 e inclusão dos códigos NCM 2008.70.10, 2008.70.90 e 3910.00.19.
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 06 DE MAIO DE 2008.
(Publicada no D.O.U., de 07/05/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 06 de maio de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006:
- a) ficam excluídos os códigos NCM 3910.00.12, 9021.90.89 e 9021.90.99, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
- b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
2008.70.10 |
Em água edulcorada, incluídos os xaropes |
55 |
2008.70.90 |
Outros |
55 |
3910.00.19 |
Outros |
14 |
|
Ex 001 - Polidimetilsiloxano, de viscosidade superior a 270.000cSt |
0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.