RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
- Ano: 2008
- Número: 33
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera os prazos previstos no § 2 do art. 1 da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, que trata da ampliação da quota de trigo in natura, beneficiada com a redução do Imposto de Importação.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 2008.(*)
(Publicada no D.O.U., de 10/06/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 7º do Anexo da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2005,
RESOLVE :
Art. 1º O § 2º do art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 13 DE MAIO DE 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
- 1º .................................................................................................................
- 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às Licenças de Importação registradas no SISCOMEX até 31 de julho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de agosto de 2008”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.