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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

Ano: 2008
Número: 60
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera o Art. 1º da Resolução CAMEX n. 41, de 03 de julho de 2008.

 

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicada no D.O.U. de 09/10/2008)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE:

                    Art. 1º O art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 3 DE JULHO DE 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                    “Art. 1º .........................................................................................................
..........................................................................................................

                    Parágrafo único. Fica excluído do alcance da medida o acrilato de butila, cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros”. (NR)

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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