RESOLUÇÃO Nº 60, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
- Ano: 2008
- Número: 60
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera o Art. 1º da Resolução CAMEX n. 41, de 03 de julho de 2008.
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicada no D.O.U. de 09/10/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 3 DE JULHO DE 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Fica excluído do alcance da medida o acrilato de butila, cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.