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RESOLUÇÃO Nº 78, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Ano: 2008
Número: 78
Colegiado: Conselho de Ministros

Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 63, de 22 de outubro de 2008, que aplicou direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de papel supercalandrado base para siliconização, quando originárias Estados Unidos da América e da Finlândia.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 18 DE  DEZEMBRO DE 2008.
(Publicada no D.O.U. de 19/12/2008)

 

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº  4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica DECOM/CGAN 08/95, de 7 de novembro de 2008, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/DLP/ nº 1082-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.0048995/2008-59,

                    RESOLVE:

                   Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa WAUSAU SPECIALTY PRODUCTS contra a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

                    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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