RESOLUÇÃO Nº 04, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 4
- Link DOU: http://camex.gov.br/component/content/article/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2795-resolucao-gecex-n-98-de-24-de-setembro-de-2020
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 0% até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre Rins Artificiais, na condição de Ex-tarifário especial.
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.(*)
(Publicada no D.O.U de 04/02/2009)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08 e 59/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos n° 5.078, de 11 de maio de 2004, e n° 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010 30 de junho de 2012 (Prazo prorrogado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010), a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário especial:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9018.90.40 |
Ex 001 – Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.