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RESOLUÇÃO Nº 05, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009

Ano: 2009
Número: 5
Colegiado: Conselho de Ministros

Altera para 2% até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários.

 

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U de 04/02/2009)

 

                     O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

                    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

                   

Art. 1° Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.51

Ex 001 – Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para freqüências de operação até 1.000kHz ajustáveis em passos de 500Hz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz, com velocidade de transmissão até 256kbps e teleproteção integrada com até 08 comandos independentes e simultâneos

8541.40.32

Ex 001 – Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.650 x 1.030 x 50mm, com potência máxima de 220W, compostos de 60 células cada

Ex 001 – Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.650 x 990 x 50mm, com potência máxima de 230W, compostos de 60 células cada (Redação dada pela Resolução Camex nº 34, de 2010)

Ex 001 – Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.500 x 990 x 46mm, com potência máxima de 215W, compostos de 54 células cada (Redação dada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010)

9030.40.30

Ex 001 – Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais (testador de acesso SDH/PDH)(Prorrogado até 30/06/2012 pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010)

9030.89.90

Ex 008 – Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto (Prorrogado até 30/06/2012 pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010) (Prorrogado até 31/12/2013 pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 11 DE JUNHO DE 2012)

                    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

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