RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 6
- Colegiado: Conselho de Ministros
Retificação.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 18/02/2009)
No art. 1º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009, Seção 1, páginas 5 a 13,
Onde se lê:
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Ex 005 – Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 5 comprimentos diferentes com variação de 40 a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta de 4.800kg à 81,5m, capacidades máximas de 20.000kg até 37,6m de raio e 40.000kg até 18,3m de raio, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada de 146 kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de torre ascensionais unidos por pinos e buchas cônicas |
Leia-se:
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Ex 005 – Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 5 comprimentos diferentes com variação de 36 a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta de 4.000kg à 81,5m até 5.800kg à 81,4m, capacidades máximas de 20.000kg até 37,6m de raio e 40.000kg até 18,9m de raio, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada de 141 a 146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de torre ascensionais unidos por pinos e buchas cônicas |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.