RESOLUÇÃO Nº 28, DE 04 DE JUNHO DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 28
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera a Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 22/12/2006, com a exclusão dos códigos NCM 7208.27.90, 7208.38.90, 7208.39.90, 7208.52.00, 7209.16.00, 7209.17.00 e 7228.30.00.
RESOLUÇÃO N° 28, DE 04 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 05/06/2009)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, ficam excluídos os códigos NCM 7208.27.90, 7208.38.90, 7208.39.90, 7208.52.00, 7209.16.00, 7209.17.00 e 7228.30.00, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.