RESOLUÇÃO Nº 65 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 65
- Colegiado: Conselho de Ministros
Nega provimento ao Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Med Goldman Indústria e Comércio Ltda.contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 29/10/2009)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, tendo em vista as razões de fato da Nota Técnica nº 106/2009/CGPI/DECOM/SECEX, de 20 de outubro de 2009, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do PARECER/ MDIC CONJUR/FAN/Nº 0943-3.5/2009, constantes do Processo nº 52000.032365/2009-43,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa MED GOLDMAN INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. contra a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Art. 2º Rejeitar o alegado interesse nacional na suspensão do direito antidumping aplicado, com base nas razões expostas na Nota Técnica nº 129/2009/DECIIS/SCTIE/MS, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.