RESOLUÇÃO Nº 61 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 61
- Colegiado: Conselho de Ministros
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e de Telecomunicação, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 29/10/2009)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.77 |
Ex 001 – Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155 Mbits/s, para a faixa de 10,7 à 11,7GHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB |
8517.62.77 |
Ex 002 – Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 4.400 à 5.000MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB |
8517.62.77 |
Ex 003 – Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155 Mbits/s, para a faixa de 7.425 MHz à 7.725 MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28 dB. |
8517.62.77 |
Ex 004 – Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 5.925 à 6.425MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB |
8517.62.77 |
Ex 005 – Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 7.725 à 8.275MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB |
8536.90.40 |
Ex 002 – Conectores métricos para circuito impresso (modular), com 96 vias ou mais e passo de 2,5mm, e as seguintes características: tecnologia “press-in”; com ou sem contatos blindadas para conexão "terra"; modular disponível em diferentes tamanhos (1, 2, 4, 9 ou 10 SU) e diferentes configurações de pinagem; blindagem RF; família SIPAC, baseado na norma IEC 1076-4-100 |
8543.70.99 |
Ex 073 – Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio baseados em computador com “software” integrado, com interface de áudio com conexões digitais nos formatos S/PDIF, AES/EBU e ADAT Optical, suportando um mínimo de 16 entradas e 16 saídas por interface e 96 pistas de áudio simultâneas no “software”, trabalhando com referência de sincronismo externa (“external word clock”) e em “loop” (“loop sync”) e o processamento de áudio é feito em tempo real através de “hardware” baseado em “chips” DSP (“Digital Signal Processors”) dedicados, com possibilidade de trabalhar com o áudio em alta definição de amostragem (até 192kHz) e resolução 24-bit, suportando os protocolos “ethernet”, MIDI e HUI para conexão de superfície de controle do software |
8543.70.99 |
Ex 059 – Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e “data rate”. Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio balanceadas (Prorrogado até 30/06/2012 pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 89, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010) |
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.