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RESOLUÇÃO Nº 56 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Ano: 2009
Número: 56
Colegiado: Conselho de Ministros

Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº56, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 25/09/2009)

 

                    O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme  deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031430/2009-13.

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009, apresentado pela empresa Asics Brasil Distribuição e Comércio de ArtigosEsportivos Ltda.

 

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

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