RESOLUÇÃO Nº 56 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 56
- Colegiado: Conselho de Ministros
Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda.
RESOLUÇÃO Nº56, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 25/09/2009)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031430/2009-13.
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009, apresentado pela empresa Asics Brasil Distribuição e Comércio de ArtigosEsportivos Ltda.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.