RESOLUÇÃO Nº 44 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
- Ano: 2009
- Número: 44
- Colegiado: Conselho de Ministros
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa RJU Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda.; Aquarius Comercial e Importadora de Pneumáticos Ltda. e Frutas Cantu Nordeste contra a Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009, contra a Resolução CAMEX nº 20, de 8 de abril de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 44 , DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
(Publicada no D.O.U. de 27/08/2009)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes na Nota Técnica nº 069, de 7 de julho de 2009, do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do PARECER/MDIC/CONJUR/DVG/Nº 0656-3.5-2009, constantes do Processo nº 52000.020867/2009-21,
R E S O L V E :
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas RJU Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda.; Aquarius Comercial e Importadora de Pneumáticos Ltda. e Frutas Cantu Nordeste contra a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 9 DE JUNHO DE 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.