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RESOLUÇÃO Nº 40 DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Ano: 2009
Número: 40
Colegiado: Conselho de Ministros

Prorroga, por três meses, a aplicação dos direitos antidumping provisórios nas importações de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, classificados no item 5510.11.00 da NCM, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 13/03/2009.

 

 

 

RESOLUÇÃO No 40,  DE 12 AGOSTO  DE   2009.
(Publicada no D.O.U. de 14/08/2009)

 

                   

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.016502/2008-11,

                    RESOLVEad referendum do Conselho:

                    Art.1o Prorrogar por 3 (três) meses a aplicação dos direitos antidumping provisórios nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição – classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM – da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, de que trata a RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009, publicada no D.O.U. de 16 de março de 2009.

                    Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

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