Secretaria-Executiva da CAMEX
Descrição
A Secretaria-Executiva da CAMEX é chefiada por um Secretário-Executivo (Currículo da Secretária-Executiva), indicado pelo Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e composta por ocupantes de cargos de direção e assessoramento, em sua maior parte servidores de diferentes carreiras, entre outros funcionários (servidores da CAMEX). A Secretaria-Executiva da CAMEX integra a estrutura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, conforme dispõe o Decreto nº 9.029, de 2017.
Competências
São competências da Secretaria-Executiva da CAMEX, conforme o artigo 5º, parágrafo 10, do Decreto nº 4.732, de 2003 (alterado pelo Decreto nº 9.029, de 2017):
I - prestar assistência direta ao Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX e ao Presidente do Gecex;
II - preparar as reuniões do Conselho de Ministros da CAMEX, do Gecex, do Conex e do Coninv;
III - articular-se com entidades públicas e privadas e, em especial, com os órgãos integrantes da CAMEX, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de suas ações;
IV - coordenar os órgãos colegiados, comitês e grupos técnicos intragovernamentais criados no âmbito da CAMEX;
V - identificar, avaliar e submeter ao Conselho de Ministros da CAMEX medidas e propostas de normas e outros atos relacionados ao comércio exterior;
VI - identificar, analisar e consolidar demandas a serem submetidas ao Conselho de Ministros da CAMEX ou aos colegiados integrantes da CAMEX;
VII - acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho de Ministros da CAMEX, incluídas aquelas cometidas aos seus colegiados;
VIII - coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e elaborar propostas sobre matérias de competência da CAMEX, para serem submetidas ao Conselho de Ministros da CAMEX e ao Gecex;
IX - propor a criação e coordenar grupos técnicos intragovernamentais para o acompanhamento e implementação das ações em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros;
X - elaborar estudos e publicações, promover reuniões e propor medidas sobre assuntos relativos a comércio exterior e investimentos em parceria com a Apex-Brasil;
XI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais sobre matérias afetas à CAMEX;
XII - formular consultas públicas, solicitar informações a outros órgãos do Governo federal e ao setor privado e expedir atos no âmbito de sua competência;
XIII - desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XIV - exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX ou pelo Presidente do Gecex.
O artigo 5º, parágrafo 11, do Decreto nº 4.732, de 2003 (alterado pelo Decreto nº 9.029, de 2017), prevê que a Secretaria-Executiva da CAMEX contará com grupos consultivos ou de assessoramento técnico compostos por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal e do setor privado, a serem designados pelo Gecex. Atualmente, a Secretaria-Executiva preside 13 grupos técnicos previstos em Resoluções CAMEX, além de coordenar grupos específicos em relação a parceiros comerciais e grupos ad hoc.
Organograma
- Organograma da Secretaria-Executiva da CAMEX
Legislação
- Decreto que dispõe sobre a CAMEX: Decreto nº 4.732, de 2003 (com alterações trazidas pelo Decreto nº 9.029, de 2017).